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Requisitos:
Documentos:
Se cônjuge:
Se companheiro:
I. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste um dos companheiros como acompanhante responsável do outro.
II. Declaração de inscrição como dependente do(a) segurado(a) em Plano de Saúde
III. Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto
IV. Comprovação de conta bancária conjunta
V. Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a)
VI. Declaração do imposto de renda (IRPF) do último exercício financeiro do(a) segurado(a) onde conste o(a) companheiro(a) como dependente
VII. Procuração pública do(a) segurado(a) dando plenos poderes em favor do(a) companheiro(a) com data de validade de até 01(um) ano
VIII. Declaração de comprovante de residência emitida por Associação de Moradores do Bairro, firmada pelo Diretor Presidente, reconhecida em cartório
IX. Certidão de casamento religioso
X. Disposições testamentárias realizadas entre os companheiros.
XI. Anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha funcional do(a) segurado(a) ou do(a) companheiro(a), feita pelo órgão competente, onde conste a comprovação da dependência recíproca.
XII. Cartão de crédito comprovando a dependência econômica.
XIII. Certidão emitida por outro ente previdenciário, público ou privado, certificando que o interessado está habilitado na condição de dependente.
XIV. Comprovante de recebimento do PIS/PASEP na condição de beneficiário(a) do segurado(a).
XV. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
XVI. Qualquer outro documento que vise a comprovar a união estável no período de dois anos antes.
Se ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos:
Se filho(a) incapacitado(a) em qualquer idade:
Se filho(a) menor de 21 anos não emancipado e solteiro:
Se pai ou mãe dependentes:
Legislação: Lei n.º 17.142/2005
Presencial
08:00 às 14:00
Telefônico
On-line
Para consultar o andamento do serviço:
Para consultar o andamento de manifestação:
Ouvidoria Geral do Município: