Incluir dependentes em ficha funcional de aposentado

Categoria(s):
Administração Pública , Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor , Previdência do Servidor
Órgão:
Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores
Público-alvo:
Servidor público municipal
Solicitação de Inclusão de Dependentes por Aposentados junto à Reciprev: Este serviço permite que aposentados solicitem formalmente à Reciprev a inclusão de dependentes para diversos fins, como a declaração do imposto de renda, o acesso ao salário família, a inclusão no Sistema de Assistência à Saúde do Servidor (Saúde Recife), a solicitação de pensão previdenciária, a requisição de auxílio funeral e outras finalidades. Nosso serviço de solicitação de inclusão de dependentes para aposentados junto à Reciprev visa simplificar o processo e garantir que os dependentes tenham acesso a benefícios essenciais. Estamos comprometidos em fornecer suporte eficiente e eficaz aos aposentados em todas as etapas deste processo.
  1. Dar entrada na sede da Reciprev ou via e-mail, encaminhando os documentos;
  2. O processo será analisado pela Reciprev;
  3. O retorno é dado ao interessado.

Requisitos:

  • Comprovar relação de dependência.
  • Ser filho(a) incapacitado(a) em qualquer idade.
  • Ser filho(a) menor de 21 anos não emancipado e solteiro.
  • Ser cônjuge.
  • Ser convivente em união estável.
  • Ser credor de alimentos (cônjuge separado judicialmente ou de fato, ou divorciado, e o ex convivente em união estável).
  • Na ausência dos anteriores, ser pai ou mãe dependentes.

 Documentos:

 Se cônjuge:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) aposentado(a).
  • CPF do(a) aposentado(a).
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do cônjuge.
  • CPF do cônjuge.
  • Certidão de casamento civil atualizada.
  • Comprovante de residência em comum atualizado (últimos três meses) do servidor aposentado e do cônjuge ou qualquer outro documento que comprove a convivência conjugal, como, por exemplo: dependência para fins de imposto de renda (IRPF), conta conjunta em instituição bancária, dependência em seguros, etc.
  • Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de cônjuge.
  • Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.

Se companheiro:

  • Documento de identificação do(a) servidor(a) aposentado(a).
  • CPF do(a) servidor(a) aposentado(a).
  • Documento de identificação do(a) companheiro(a).
  • CPF do(a) companheiro(a).
  • Escritura pública de união estável, se houver.
  • Comprovante de residência que demonstrem a convivência marital no período de, no mínimo, 02 (dois) anos.
  • Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de cônjuge.
  • Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.
  •  Apresentar, também, no mínimo, 03 (três) dos seguintes instrumentos probantes:

I. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste um dos companheiros como acompanhante responsável do outro.

II. Declaração de inscrição como dependente do(a) segurado(a) em Plano de Saúde

III. Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto

IV. Comprovação de conta bancária conjunta

V. Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a)

VI. Declaração do imposto de renda (IRPF) do último exercício financeiro do(a) segurado(a) onde conste o(a) companheiro(a) como dependente

VII. Procuração pública do(a) segurado(a) dando plenos poderes em favor do(a) companheiro(a) com data de validade de até 01(um) ano

VIII. Declaração de comprovante de residência emitida por Associação de Moradores do Bairro, firmada pelo Diretor Presidente, reconhecida em cartório

IX. Certidão de casamento religioso

X. Disposições testamentárias realizadas entre os companheiros.

XI. Anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha funcional do(a) segurado(a) ou do(a) companheiro(a), feita pelo órgão competente, onde conste a comprovação da dependência recíproca.

XII. Cartão de crédito comprovando a dependência econômica.

XIII. Certidão emitida por outro ente previdenciário, público ou privado, certificando que o interessado está habilitado na condição de dependente.

XIV. Comprovante de recebimento do PIS/PASEP na condição de beneficiário(a) do segurado(a).

XV. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.

XVI. Qualquer outro documento que vise a comprovar a união estável no período de dois anos antes.

 Se ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) aposentado(a).
  • CPF do(a) aposentado(a).
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) requerente.
  • CPF do(a) requerente.
  • Comprovante de residência atualizado (últimos três meses).
  • Instrumento que fixou alimentos e, no caso de decisão judicial, a respectiva certidão de vigência ou de trânsito em julgado.
  • Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de ex-cônjuge ou ex-companheiro.
  • Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.

Se filho(a) incapacitado(a) em qualquer idade:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) aposentado(a).
  • CPF do(a) aposentado(a).
  • Certidão de nascimento ou de casamento.
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) filho(a) incapacitado(a).
  • CPF do(a) filho(a) incapacitado(a).
  • Comprovante de residência atualizado (últimos três meses), se houver.
  • Laudo médico, público ou particular, atestando a incapacidade do requerente para vida laboral e atestando a data de início da enfermidade.
  • Termo de Curatela para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos, ainda que sob a guarda de um dos genitores, ou Termo de Tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) anos que estejam sob guarda de pessoa diversa dos genitores. 
  • Documento de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF) do(a) curador(a) ou tutor(a), conforme o caso.

 Se filho(a) menor de 21 anos não emancipado e solteiro:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) aposentado(a).
  • CPF do(a) aposentado(a).
  • Certidão de nascimento do(a) requerente.
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) requerente.
  • CPF do(a) requerente.
  • Comprovante de residência atualizado (últimos três meses).
  • Termo de Tutela para os (as) menores de 18 (dezoito) anos que estejam sob guarda de pessoa diversa dos genitores, caso em que deverá ser apresentado, também, o documento de identificação e o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF do(a) Tutor(a).

 Se pai ou mãe dependentes:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) aposentado(a).
  • CPF do(a) aposentado(a).
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo) do(a) requerente.
  • CPF do(a) requerente.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver.
  • Comprovantes de residência atualizados (últimos 03 meses). 
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais, quais sejam: cônjuge; companheiro; ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos; filho menor de 21 anos, não emancipado, solteiro e que não se enquadre nas demais hipóteses de antecipação de aquisição da capacidade civil; e filho inválido de qualquer idade.
  • Declaração sobre rendimentos auferidos de bens, bem como de pensão alimentícia. 
  • Qualquer documento que comprove a dependência econômica e sustento alimentar do ex-servidor(a).

 Legislação: Lei n.º 17.142/2005

Presencial

Local: Reciprev - Saúde Recife
Endereço: AV MANOEL BORBA , 488 , BOA VISTA , Recife - PE
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: De 30 a 60 dias
Segunda

08:00 às 14:00

Terça

08:00 às 14:00

Quarta

08:00 às 14:00

Quinta

08:00 às 14:00

Sexta

08:00 às 14:00

Telefônico

Área: Servidores aposentados
Telefone: (81)33551631
Tempo Atendimento: imediato
Tempo Resposta: 30 a 60 dias

On-line

E-mail processos.reciprev@recife.pe.gov.br
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: De 30 a 60 dias

Para consultar o andamento do serviço:

  • E-mail: processos.reciprev@recife.pe.gov.br

 Para consultar o andamento de manifestação:

  • Via canais de atendimento da Ouvidoria Geral do Município.

Ouvidoria Geral do Município:

  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h).
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Site: https://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife, térreo (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h).
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP: 50030-903
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