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Via web:
Pessoalmente:
Requisitos:
Documentos:
Se cônjuge:
Se companheiro(a):
Se filho(a) menor de 21 anos:
Se filho maior de 21 anos:
Se filho(a) ou enteado(a) inválido:
Se credor(a) de alimentos:
Se irmã(o):
Legislação: Decreto Municipal n.º 30.167/2016
Obs.: O canal de entrada deste serviço é a Reciprev. Se o falecido era servidor inativo (aposentado) ou pensionista, o processamento ser dará na própria Reciprev. Contudo, se o falecido era servidor da ativa, o processo será processado na Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SeplagTD), sendo a Reciprev apenas a porta de entrada da solicitação.
Presencial
08:00 às 14:00
On-line
Para consultar o andamento do serviço:
Para consultar o andamento de manifestação:
Ouvidoria Geral do Município: