Realizar recadastramento de servidores

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD), promoveu o recadastramento geral obrigatório para todos os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao governo municipal, durante o período de 16 de maio a 31 de outubro de 2023. Este importante processo teve como objetivo fundamental a atualização precisa dos dados cadastrais dos funcionários do município. Este recadastramento teve um papel essencial para manter os registros atualizados e garantir a integridade dos dados dos servidores do município do Recife.

Servidor da Administração Direta que, por algum motivo, não fez o seu recadastramento no período indicado:


  1. Compareça à Central de Atendimento ao Servidor - CAS, munido da documentação descrita nesta página.


Observação: o servidor da Administração Indireta deve consultar o setor de pessoal da sua entidade.

Documentos/Requisitos:


I - Do servidor:

a) RG legível e válido, observado o disposto no art. 6°, §6°, deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, do servidor, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida, no máximo, há 60 (sessenta) dias;

d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida, conforme anexo III;

e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP); e

f) CTPS, se possuir.

II- para o aposentado, o pensionista e o pensionista especial:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; e

c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário;

III - para o procurador:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;

c) Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Município do Recife e o Banco Bradesco.

IV - para o tutor, curador, guardião ou genitor:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou Termo de Guarda, no caso de Guardião do Menor.

Presencial

Local: Central de Atendimento ao Servidor - CAS
Endereço: C DO APOLO , 925 , Térreo do Edifício Sede da Prefeitura do Recife , RECIFE , Recife - PE
  • E-mail
  • Telefone
  • Através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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