Substituir veículo para transporte complementar

Categoria(s):
Mobilidade
Grupo(s):
Transporte Complementar
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Condutor de transporte complementar
Substituição de veículo em cumprimento a idade máxima da frota, definida na legislação em vigor. Vale lembrar que, segundo a Lei 16.856/03, artigo 16, II, a frota deve ingressar no serviço com idade máxima de 04 (quatro) anos.
  1. Agendar o serviço através do site da CTTU para o atendimento presencial na Sede da CTTU, em dia e horário agendado; 
  2. Clicar em "Agendar" e preencha os dados;
  3. Requerimento de Serviço;
  4. Apresentar toda documentação para conferência do atendente e envio para análise e encaminhamento do veículo substituto para vistoria;
  5. Aguardar laudo da vistoria veicular aprovada;
  6. Emitir taxa do serviço (adesivo de identificação de porta para o veículo substituto)
  7. Emitir Cartas para o DETRAN de Descredenciamento, Emplacamento e isenção IPVA - Fazenda, (caso o veículo possua 21 lugares);
  8. Aguardar o retorno do permissionário de forma agendada, com o atendimento presencial, para apresentar o CRLV na categoria aluguel do novo veículo, como também o veículo para realizar vistoria e colocação dos adesivos de porta pelo vistoriador da CTTU;     
  9. Conferir a quitação da taxa e multas caso possua no Sistema;
  10. Realizar o transplante no Sistema e enviar ao Permissionário o novo CAP, com os dados do novo veículo, através do email cadastrado no sistema;
  11. Enviar o processo para a DFT para as devidas anotações, e após a devolução arquivar na pasta do CAP do permissionário.

Documentos:

  • a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo substituído;
  • b) Certificado de Registro de Veículo - CRV (Recibo);
  • c) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo substituto ou Nota Fiscal, caso o veículo seja novo

Presencial

Local: CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (Edifício Sede)
Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias

On-line

Web http://sasi.recife.pe.gov.br/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=4d4a62385a6477427a3441617236686f4676794f47513d3d

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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