Cadastrar pessoa jurídica para realizar serviço de táxi

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Taxi
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Taxista
Os permissionários, pessoas jurídicas adequados ao Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, a quem caberá operar o serviço e responsabilizar-se pela segurança do usuário transportado, solicitará à CTTU, mediante apresentação de toda documentação, cadastramento para explorar o serviço municipal de táxi.
  1. Fazer o agendamento clicando no botão ACESSAR SERVIÇOS;
  2. Preencher os dados solicitados;
  3. Comparecer à CTTU portando as documentações solicitadas Original e Cópia;
  4. Fazer a vistoria veicular e ser aprovado;

Requisitos:

  • CNPJ com código e descrição da atividades econômica principal – SERVIÇO DE TÁXI (49.23-0-01)

Documentação:

  • I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Sociedade Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  • II - Certidão Negativa de decretação de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
  • III - Cédula de Identidade, ou documento equivalente expressamente reconhecido por lei, dos sócios, acionistas, diretores ou de seus representantes legais;
  • IV - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • V - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
  • VI - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
  • VII - Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
  • VIII - Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual;
  • IX - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, com a Fazenda Municipal;
  • X - Cópia da quitação com o serviço militar dos acionistas, sócios, diretores ou representantes legais se do sexo masculino;
  • XI - Prova de quitação com o serviço eleitoral dos acionistas, sócios, diretores ou representantes legais;
  • XII - Atestado de antecedentes criminais federal e estadual, dos acionistas, sócios, diretores ou representantes legais.


Observações:

Presencial

Local: CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (Edifício Sede)
Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias

On-line

Web http://sasi.recife.pe.gov.br/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=6471796e3263383132614c61644a37446535353672413d3d

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?
Ícone Whatsapp da Prefeitura do Recife
[chatbot]