Solicitar vale-transporte para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este processo tem como finalidade proporcionar ao servidor a disponibilização de passagens em bilhete eletrônico, que poderão ser utilizadas para o deslocamento em transporte coletivo, facilitando assim sua ida e volta ao local de trabalho. Esse benefício, conhecido como vale-transporte, é concedido ao servidor no momento de sua admissão e também pode ser solicitado a qualquer momento durante seu vínculo empregatício, mediante o preenchimento de um formulário de adesão. Para solicitar o vale-transporte, o servidor deve completar o formulário de adesão e fornecer a documentação necessária. O processo é efetuado de maneira eficaz e integrada por meio do sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), simplificando a solicitação e a gestão do benefício. Este serviço busca garantir que os servidores tenham acesso a um meio de transporte adequado para realizar suas atividades laborais, contribuindo para sua mobilidade e facilitando o cumprimento de suas obrigações no local de trabalho.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo de acordo com a Secretaria de lotação: "Pessoal: Vale Transporte Geral" (exceto Educação e Saúde), "Pessoal: Vale Transporte SEDUC", ou "Pessoal: Vale Transporte SESAU". Caso deseje solicitar a alteração do vale (mudança de endereço), escolha "Pessoal: Alteração de Vale transporte", e caso deseje renunciar ao benefício, escolha "Pessoal: Renúncia de Vale transporte";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Formulário de Vale Transporte";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Formulário de Vale Transporte com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo". São obrigatórios os seguintes campos: quantidade de vales, itinerário, endereço, Secretaria, matrícula e ramal.
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Formulário de Vale Transporte, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15.  Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GFB/DBL (Divisão de Benefícios e Licenças), e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.


Obs: na admissão, a solicitação de vale-transporte se dá diretamente no Portal de Admissão de Pessoas, não sendo necessário solicitar no SEI.


  • Para retirar o cartão VEM, após a admissão:
  1. Até 10 dias após o recebimento do primeiro salário, compareça à Central de Atendimento ao Servidor para retirar o cartão.

Documentos:

  • Comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias em nome do servidor ou contrato de locação juntamente com declaração de responsabilidade sobre sua moradia no referido contrato quando este não constar em seu nome;
  • Formulário de adesão ao benefício de vale-transporte/bilhete eletrônico (tipo de documento disponível no SEI). Importante: são obrigatórios os campos preenchimento referentes a quantidade de vales, itinerário, endereço, Secretaria, matrícula e ramal.

Informações:

  • O benefício de vale-transporte será concedido no mês subsequente ao recebimento do formulário de adesão;
  • É de responsabilidade do servidor beneficiário ter zelo pelo bilhete eletrônico, e em caso de perda do mesmo, o servidor deve solicitar segunda via diretamente ao Grande Recife, mediante pagamento de taxa;
  • Servidores de outros órgãos que estiverem à disposição da Prefeitura e optarem pelo benefício, deverão no ato da adesão apresentar declaração do órgão de origem, informando que não percebem o benefício, qualquer vantagem ou ajuda de custo dessa natureza e xerox de contracheque atualizado;
  • A título de participação nos gastos com deslocamento, o servidor beneficiário do vale-transporte terá descontado 3% do seu vencimento-base;
  • Fica cancelada a concessão do vale-transporte aos servidores com 65 anos ou mais, que passarão a utilizar o benefício da gratuidade para uso de transportes coletivos;
  • O servidor pode solicitar a alteração do vale-transporte, em caso de mudança de endereço, ou a renúncia, caso deixe de utilizar o benefício, através do mesmo formulário, marcando o "x" na opção "alteração" ou "renúncia".

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Decreto Municipal nº 20.317, de 27 de fevereiro de 2004;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Lei Estadual nº 15.190, de 12 de dezembro de 2013;
  • Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
  • Lei Municipal nº 14.899, de 19 de setembro de 1986;
  • Lei Municipal nº 15.382, de 20 de junho de 1990;
  • Lei Municipal nº 16.471, de 03 de fevereiro de 1999.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Divisão de Benefícios e Licenças da SEPLAGTD pode entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no formulário de adesão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI ou do telefone (81) 3355-8365.
  • Para verificar se o cartão já está disponível, ligar para a Central de Atendimento ao Servidor: (81) 3355-8955.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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