Realizar comprovação anual de vida do aposentado ou pensionista

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Previdência do Servidor
Órgão:
Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores
Público-alvo:
Servidor público municipal
A comprovação anual de vida é um procedimento obrigatório que deve ser realizado no mês de aniversário do aposentado e/ou pensionista do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife. Seu objetivo é aprimorar o controle do pagamento dos benefícios previdenciários, portanto o não comparecimento no tempo determinado implicará na suspensão do recebimento do benefício, até que a situação seja regularizada.
  1. No mês de aniversário, o aposentado ou pensionista deve comparecer a uma agência do Banco Bradesco;
  2. Se o aposentado ou pensionista possuir a digital cadastrada no banco, pode fazer a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento do banco;
  3. Se o aposentado ou pensionista não possuir a digital cadastrada, precisa solicitar atendimento direto no banco.

Requisitos:

  • Ser aposentado e/ou pensionista.
  • Estar no mês do aniversário.

Documentação:

I. para o aposentado ou o pensionista previdenciário

que não possua identificação biométrica:

a) Documento de identificação com foto

(RG, CNH ou Carteira Profissional – CT);

b) CPF;

II - para o procurador do aposentado ou

do pensionista previdenciário:

a) Documento de identificação com foto

(RG, CNH ou CT) do aposentado ou do pensionista;

b) CPF do aposentado ou do pensionista;

c) Comprovante de residência do aposentado ou do

pensionista emitido, no máximo, há 03 (três) meses;

d) Documento de identificação com foto

(RG, CNH ou CT) do procurador;

e) CPF do procurador;

f) Comprovante de residência do procurador emitido,

no máximo, há 03 (três) meses;

g) Procuração pública com poderes para representar o

aposentado ou o pensionista previdenciário perante

a AMPASS, com validade de até 06 (seis) meses,

não sendo permitida a revalidação ou certidão

da procuração pública.

III - para o curador do aposentado ou do

pensionista previdenciário:

a) Documento de identificação com foto

(RG, CNH ou CT) do aposentado ou do pensionista;

b) CPF do aposentado ou do pensionista;

c) Comprovante de residência do aposentado ou do

pensionista emido, no máximo, há 03 (três) meses;

d) RG civil ou militar do curador;

e) CPF do curador;

f) Comprovante de residência do curador emitido,

no máximo, há 03 (três) meses;

g) Certidão ou Termo de Compromisso de curador.

IV - para o tutor do pensionista:

a) RG do pensionista, se maior de 14 anos.

Se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;

b) CPF do pensionista;

c) Comprovante de residência do pensionista

emido, no máximo, há 03 (três) meses;

d) Documento de idenficação com foto

(RG, CNH ou CT) do tutor;

e) CPF do tutor;

f) Comprovante de residência do tutor emitido,

no máximo, há 03 (três) meses;

g) Certidão ou Termo de Compromisso do tutor.

V - para o guardião do pensionista:

a) RG do pensionista, se maior de 14 anos.

Se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;

b) CPF do pensionista;

c) Comprovante de residência do pensionista emitido,

no máximo, há 03 (três) meses;

d) Documento de identificação com foto

(RG, CNH ou CT) do guardião;

e) CPF do guardião;

f) Comprovante de residência do guardião emitido,

no máximo, há 03 (três) meses;

g) Certidão ou Termo de Compromisso do guardião.

VI - para o genitor do pensionista:

a) RG do pensionista, se maior de 14 anos.

Se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;

b) CPF do pensionista;

c) Comprovante de residência do pensionista emitido,

no máximo, há 03 (três) meses;

d) Documento de identificação com foto

(RG, CNH ou CT) do genitor;

e) CPF do genitor;

f) Comprovante de residência do genitor pensionista

emitido, no máximo, há 03 (três) meses.

Locais:

  • Segurado: Para os segurados que possuem identificação biométrica, a comprovação pode ser realizada nos terminais de autoatendimento do Banco Bradesco. Para os segurados que não possuem identificação biométrica, a comprovação pode ser realizada pelo atendimento direto nas agências do Banco Bradesco.
  • Representante legal: Sede da Reciprev.

Legislação: Decreto Municipal n.º 32.091/2019

Presencial

Local: Reciprev - Saúde Recife
Endereço: AV MANOEL BORBA , 488 , BOA VISTA , Recife - PE
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: Imediato
Segunda

08:00 às 14:00

Terça

08:00 às 14:00

Quarta

08:00 às 14:00

Quinta

08:00 às 14:00

Sexta

08:00 às 14:00

  • A resposta é imediata ao pedido, logo não há necessidade de consultar o andamento do serviço.
  • Para consultar o andamento de manifestação: via canais de atendimento da Ouvidoria Geral do Município.

Ouvidora Geral do Município:

  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (segunda a sexta, das 07h às 17h).
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Site: https://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife, térreo (segunda a sexta, das 08h às 17h).
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP: 50030-903
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