Comunicar acidente de trabalho de servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Oferecemos um serviço de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT-SP) que permite aos trabalhadores notificar a Unidade de Promoção à Saúde do Servidor do Município do Recife sobre acidentes ocorridos durante o exercício de suas atividades profissionais. Este procedimento envolve o envio de formulários e documentos necessários para a avaliação do incidente. Prestamos apoio contínuo aos trabalhadores durante todo o processo, auxiliando-os em todas as etapas, incluindo possíveis recursos ou procedimentos subsequentes. Nosso serviço de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT-SP) visa garantir que os trabalhadores recebam assistência adequada e que seus direitos sejam protegidos em caso de acidente de trabalho, promovendo a segurança e o bem-estar no ambiente laboral.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença por acidente em serviço ou doença profissional";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Selecione a unidade Gerência da Saúde e Segurança do Trabalho (SEPLAGTD/SEGEP/GGPBEM/GESST) e clique em Enviar;
  12. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

  • Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
  • O deferimento do processo pode gerar licença ou aposentadoria por incapacidade permanente.


Documentos:

  • Formulário de comunicação de acidente em serviço (com assinatura da chefia imediata);
  • RG;
  • CPF;
  • Cópia do contracheque atualizado;
  • Comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias;
  • Atestado médico, assinado e carimbado, com CID;
  • Laudo médico que descreva o exame físico na ocasião ou exames complementares por ventura realizados.
  • Em caso de acidente de trajeto ou agressão física, documentos administrativos que possam comprovar a ocorrência (ex.: Boletim de Ocorrência);
  • Comprovante de outros vínculos empregatícios, se houver;
  • Declaração de que não possui outro vínculo;
  • Declaração da chefia imediata.


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Gerência da Saúde e Segurança do Trabalho da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor através dos contatos informados no formulário CAT-SP para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Gerência da Saúde e Segurança do Trabalho:

  • Telefone: (81) 3355-9397.


Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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