Solicitar horário especial de trabalho para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
O processo de concessão de horário especial de trabalho destina-se a servidores efetivos e empregados públicos da Administração Municipal do Recife, que se enquadram em uma das seguintes situações: são pessoas com deficiência, têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência e não podem garantir assistência adequada de outra forma. Nesse contexto, o horário especial de trabalho é concedido sem a necessidade de compensação de horas, preservando integralmente os vencimentos, direitos e vantagens do servidor. A concessão desse horário especial depende da comprovação da necessidade por meio de avaliação realizada pela Unidade de Promoção à Saúde do Servidor do Município do Recife, garantindo assim a adequação e a justiça no atendimento às demandas específicas dos servidores com deficiência ou que cuidam de pessoas com deficiência.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Horário especial de trabalho";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Selecione a SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GFB (Gerência de Acompanhamento Funcional e Benefícios) e clique em Enviar;
  12. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


  • O servidor também pode solicitar a abertura do processo de solicitação de horário especial na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal 31.221/2018, de posse da documentação necessária.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

  • O horário especial está condicionado a laudo pericial médico emitido pela Unidade de Promoção à Saúde do Servidor, referente à pessoa com deficiência, recomendando a medida;
  • A concessão poderá ser sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais;
  • O servidor ocupante de dois cargos ou empregos públicos constitucionalmente acumuláveis, somente poderá requerer a concessão de horário especial de um dos dois vínculos;
  • O periciado deve ser reavaliado, no mínimo, a cada 24 meses, salvo quando a Unidade de Promoção à Saúde do Servidor atestar que a deficiência é permanente;
  • Desaparecendo o motivo do horário especial, o servidor deverá comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, à jornada normal de trabalho.


Documentos:

  • Formulário de solicitação de horário especial de trabalho;
  • Documentação de identificação do requerente e/ou do dependente pessoa com deficiência, com foto, em que fique comprovada a relação de parentesco ou as situações de tutela, curatela ou guarda judicial, conforme o caso;
  • Certidão de Casamento atualizada, escritura de União Estável, se houver, e demais documentação comprobatória atualizada da manutenção da convivência matrimonial ou União, aceita e prevista para fins previdenciário nos termos do Regime Próprio de Previdência Social do Municipal do Recife - RPPS (Lei nº 17.142/2005);
  • Atestados médicos, laudos, declarações e outros documentos que comprovem e justifiquem a necessidade, com especificação do tratamento ou atividade, e os seus respectivos períodos, dias, horários ou duração.


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Decreto Municipal nº 31.221, de 05 de março de 2018;
  • Lei Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005;
  • Lei Municipal nº 18.362, de 26 de julho de 2017;
  • Lei Municipal nº 18.423, de 27 de novembro de 2017.

Presencial

Local: Central de Atendimento ao Servidor - CAS
Endereço: C DO APOLO , 925 , Térreo do Edifício Sede da Prefeitura do Recife , RECIFE , Recife - PE

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Unidade de Promoção à Saúde do Servidor:

  • Telefone: (81) 3355-9389.


Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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