Solicitar licença para estudo para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
O afastamento é um benefício oferecido aos servidores efetivos da Prefeitura da Cidade do Recife, permitindo que se ausentem temporariamente de suas funções, mediante solicitação, com o objetivo de participar de cursos de pós-graduação, tanto lato sensu quanto stricto sensu. Isso possibilita que esses servidores busquem aprimorar seus conhecimentos e qualificações acadêmicas em níveis de especialização e aprofundamento.
  • Com no mínimo 60 dias de antecedência do início do período da licença para estudo pretendida:


  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença para Estudo";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo", e detalhando a solicitação, quando necessário, no campo "Informações complementares";
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GFB (Gerência de Acompanhamento Funcional e Benefícios) e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisitos:

  • Não responder a processo administrativo disciplinar;
  • Não ter recebido punição disciplinar até dois anos antes da data do requerimento;
  • Não estar em estágio probatório (exceto se o afastamento for sem ônus para os cofres municipais e desde que o curso pretendido mantenha correlação com as atividades do cargo efetivo ocupado pelo servidor; neste caso, o estágio probatório ficará suspenso);
  • Ter vínculo efetivo com o Poder Executivo Municipal;
  • Não ter tido falta não justificada nos 12 meses antes da data do afastamento;
  • Não possuir os requisitos para aposentadoria compulsória antes do término do período em que deve permanecer no órgão após o curso.

Informações:

  • O afastamento remunerado, a pedido, dos servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal poderá se dar para fins de participação em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, a saber:
  1. Pós-graduação lato sensu: curso de especialização em todas as áreas, devidamente reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas e exigência de nível superior completo, pelo prazo máximo de 3 meses, para a produção do trabalho de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, podendo ser deferido afastamento integral ou parcial;
  2. Pós-graduação stricto sensu: curso de mestrado ou doutorado, reconhecido pelo MEC, pelo prazo máximo de 24 meses;
  3. Pós-doutorado, pelo prazo máximo de 12 meses;
  • Para a concessão da licença, os cursos e os respectivos trabalhos de conclusão (monografias, dissertações ou teses) deverão necessariamente ser relacionados com as atribuições do cargo do servidor;
  • Caso demonstrada a impossibilidade de exercício concomitante das atribuições do cargo, o afastamento será integral;
  • O servidor autorizado a afastar-se obriga-se, por compromisso irrevogável e irretratável, a permanecer, após o curso, por, no mínimo, 2 anos no órgão no qual estava lotado. Para tanto, o servidor deverá assinar Termo de Compromisso junto à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, e o não cumprimento do tempo mínimo de permanência no órgão acarretará o ressarcimento ao Município dos valores percebidos durante o afastamento, acrescido dos encargos sociais patronais;
  • O servidor deve requerer a licença com 60 dias de antecedência do início do curso.

Documentações:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Declaração do local do curso;
  • Programação do curso;
  • Comprovante de matrícula, se houver;
  • Termo de compromisso, para licença-estudo com vencimento (tipo de documento disponível no SEI);
  • Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Decreto Municipal nº 30.360, de 22 de março de 2017, e alterações posteriores;
  • Decreto Municipal nº 36.056, de 04 de novembro de 2022 (alterou o Decreto 30.360/17);
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Lei Municipal nº 18.964, de 26 de julho de 2022.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Gerência de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI ou do telefone (81) 3355-8365.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Linkhttp://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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