Transferir titularidade da permissão de táxi

Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Taxi
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Taxista
Transferência de titularidade da permissão de táxi conforme as determinações legais. O atual permissionário taxista mediante preenchimento do formulário de abertura com anexos de documentos, agenda no site o comparecimento à sede da CTTU. O permissionário será denominado CEDENTE e o pretendente à cessão será denominado CESSIONÁRIO. A documentação entregue será analisada e validada através do site oficial. Após a assinatura da presidência da CTTU, a troca de titularidade será realizada. Por fim, o processo da transferência será concluída com o cadastramento e a atualização no Sistema Municipal de Controle dos Transportes (SCTR).
  1. Clique no botão Acessar Serviço;
  2. Agendar o serviço através do site da CTTU para o atendimento presencial na Sede da CTTU, em dia e horário agendado;
  3. Clicar em "Tratar sobre" e escolher a opção "Táxi serviço diversos".
  4. Comparecer à CTTU portando as documentações solicitadas Original e Cópia;
  5. Fazer a vistoria veicular e ser aprovado, se for o caso;
  6. Inclusão dos dados cadastrais, telefone e e-mail, captura de foto do permissionário;
  7. O permissionário recebe o TP e FIC através do e-mail;

Requisitos:

  • Não constar multa administrativa no sistema;
  • Ser residente na cidade do Recife;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima B, e Exerce Atividade Remunerada (EAR);
  • Possuir curso de qualificação de atividade de taxista;
  • Inscrito e regular no INSS;
  • Não possuir vínculo com a Administração pública direta ou indireta;
  • Não pertencer a outro modal (escolar ou complementar).

Documentos:

  • Termo de Permissão - TP;
  • Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
  • Certificado de Registro de Veículo - CRV (Recibo);
  • Procuração Pública quando couber (validade até 6 meses);
  • Documento de identificação do procurador (RG, CNH ou outros);
  • Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário, quando couber;
  • Declaração de Aposentadoria, Benefício de Incapacidade ou Doença Grave emitida pelo INSS, quando couber.

Observações

Presencial

Local: CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (Edifício Sede)
Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE
Tempo Atendimento: 30 minutos
Tempo Resposta: 30 dias

On-line

Web http://sasi.recife.pe.gov.br/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=6471796e3263383132614c61644a37446535353672413d3d

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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