Solicitar certidão ou declaração de tempo de contribuição para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que a Prefeitura da Cidade do Recife emita um documento oficial contendo informações detalhadas sobre o tempo de contribuição e os valores contribuídos por um servidor. Essa certidão é usada para comprovar o tempo de serviço e os valores contribuídos em outro regime de previdência, possibilitando a averbação desses períodos e a posterior compensação de valores entre regimes previdenciários. Este serviço visa fornecer aos servidores um documento oficial que comprove seu tempo de contribuição e valores contribuídos em outro regime previdenciário, facilitando o processo de averbação e garantindo a conformidade legal na compensação de valores entre regimes previdenciários.
  1. Envie um e-mail, solicitando a declaração ou a certidão de tempo de contribuição e informando a finalidade da mesma, para o endereço certidoes.declaracoes@recife.pe.gov.br. Anexe os documentos necessários: cópia do RG; cópia do CPF; comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias e Requerimento Padrão.
  2. A Supervisão de Certidões e Declarações irá informar o número do processo aberto no SEI para acompanhamento.
  3. Aguarde a tramitação do processo e o envio do documento pelo e-mail.

Requisitos:

  • Será emitida CTC – Certidão de tempo de contribuição para ex-servidor efetivo que contribuiu para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
  • Será emitida DTC – Declaração de tempo de contribuição para ex-servidor que prestou serviço na condição de cargo comissionado ou contrato por tempo determinado;
  • Não será emitida CTC – Certidão de tempo de contribuição para servidor da prefeitura que se encontra em plena atividade.

Documentos:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias;
  • Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).
  • Importante: informar a finalidade/destino da certidão/declaração a ser emitida, no campo "informações complementares" do requerimento padrão.

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Portaria Federal do Ministério da Previdência Social, nº 154, de 15 de maio de 2008;
  • Portaria Federal do Ministério da Fazenda nº 567, de 18 de dezembro de 2017;
  • Portaria Federal do Ministério da Fazenda nº 393, 31 de agosto de 2018.

On-line

E-mail certidoes.declaracoes@recife.pe.gov.br

Terá prioridade de atendimento o solicitante que está agendado no INSS para requerer benefícios.

A Supervisão de Certidões e Declarações da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O ex-servidor solicitante pode consultar o andamento da solicitação através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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