Solicitar licença para instalação de estações de rádio base (Antenas)
Categoria(s):
Licenças, Alvarás e Permissões
Grupo(s):
Licenças Urbanísticas
Órgão:
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento
Público-alvo:
População em geral
Descrição
Licenciamento e instalação de estações transmissoras de rádio comunicações e equipamentos afins do serviço móvel celular. As estações de rádio base (ERBs) são conjuntos de instalações destinadas à transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área. Assim, fazem parte das ERBs as antenas, as torres e outros equipamentos.
Passo a Passo
Via site:
- Acessar o link: AGENDAMENTO
- Clicar em "Agendar";
- Preencher os dados para agendamento de serviços;
- Escolher locais de atendimento e datas disponíveis;
- No dia e horário agendados, se dirigir, presencialmente, à Unidade de Licenciamento Urbano Integrado, no seguinte endereço: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 – Afogados;
- Solicitar o serviço;
- O atendente efetuará solicitação;
- Efetuar pagamento do DAM;
- Aguardar a análise da solicitação;
- Expedição da licença para instalação de estações de rádio base ou indeferimento da solicitação.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos:
- Ser arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou Engenheiro e/ou Técnico em edificações registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
- Ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prestadora ou detentora da estrutura
Documentos:
- Formulário próprio de eventos e anúncios.
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
- Anotação de responsabilidade Técnica (ART).
- Conjunto de desenhos técnicos.
- Comprovante de propriedade ou cópia do contrato de locação do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte.
- Laudo Radiométrico de Conformidade, acompanhado da ART/CREA
- Informação do número do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte no Cadastro Imobiliário, quando se tratar de unidade autônoma, ou de uma das subunidades da edificação, conforme o caso
- Cópia da autorização do proprietário do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte, quando se tratar de unidade autônoma, ou cópia do contrato de locação da área a ser utilizada, acompanhada da cópia do título de propriedade ou posse
- Cópia da Convenção e da Ata da Assembleia do condomínio permitindo a instalação do equipamento, para os casos de instalação no topo ou fachada de edificações existentes
- Na ausência de condomínio legalmente estabelecido, de que trata o inciso anterior deste artigo, deverá ser apresentada anuência de todos os proprietários das subunidades da edificação
- Licença da Anatel, para as situações exigidas na legislação federal aplicável
- Autorização do Comando da Aeronáutica - Comar, quanto à altura permitida no caso da infraestrutura de suporte, a ser implantada ou a ser regularizada, estiver na área de aproximação de voo do Aeroporto
- Termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida em cartório, conforme modelo
- As instalações solicitadas em imóveis especiais de preservação - IEP ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor de Preservação Rigorosa - SPR, deverão ser submetidos à consulta prévia da DPPC (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído)
- Nos imóveis localizados em Unidades Protegidas é necessária a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa ambiental para a conclusão do licenciamento
Informações de acesso ao serviço:
- Agendar o atendimento presencial pelo Portal de Licenciamento Unificado, pelo seguinte link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/antenas-estacoes-transmissoras-de-radiocomunicacoes
Forma de Prestação de Serviço
Presencial
Local: Unidade de Licenciamento Urbano Integrado - ULICEndereço: RUA PROFESSOR AUGUSTO WANDERLEY FILHO , 101 , AFOGADOS , Recife - PE
Tempo Atendimento: 10 dias
Tempo Resposta: 20 dias
Segunda
08:00 às 12:00
Terça
08:00 às 12:00
Quarta
08:00 às 12:00
Quinta
08:00 às 12:00
Sexta
08:00 às 12:00
On-line
Web http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/?empresa=4358574355384a6f4e316c5751516342427259614f413d3d&assunto=6c5736344e722b43433750676c4849716b33432b2f413d3d
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:
- Telefone
- SMS
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- O acompanhamento do processo se dá por e-mail através do contato com o gerente da área.
- Chefe do setor de análise de processo/ SEAP 4: Carla Marques: carla.marques@recife.pe.gov.br
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Para manifestações relacionadas a esse serviço, utilizar os meios:
- Entrar no Portal de Licenciamento Unificado através do link https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/antenas-estacoes-transmissoras-de-radiocomunicacoes e agendar um atendimento.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903