Agendar consulta para avaliação de pessoa que teve contato com paciente diagnosticado com hanseníase e realizar o Teste Rápido

Categoria(s):
Saúde
Grupo(s):
Consultas
Órgão:
Secretaria de Saúde
Público-alvo:
População em geral
Realizar avaliação de todas as pessoas que residem ou tenham residido, convivam ou tenham convivido com paciente diagnosticado com hanseníase, no âmbito domiciliar, nos últimos 05 anos anteriores ao diagnóstico da doença, podendo ser familiar ou não. Após o contato ser avaliado, caso tenha o diagnóstico descartado ou inconclusivo para Hanseníase, deverá ser realizado o Teste Rápido, conforme fluxos estabelecidos. A hanseníase é uma doença infecciosa, que se apresenta por manchas brancas, avermelhadas ou amarronzadas e qualquer parte do corpo, com perda de sensibilidade ao toque, calor/frio ou dor.

Usuários cobertos por Unidade de Saúde da Família (USF)


1.O usuário deverá dirigir-se à unidade de Saúde da Família de cobertura.

2.O profissional irá receber o usuário e, caso haja disponibilidade no momento, já realizará a consulta. Caso não, agendará para um momento posterior.

O contato da pessoa diagnosticada com Hanseníase deverá ser examinado, preferencialmente, onde a pessoa com Hanseníase realiza seu acompanhamento.


Usuários não cobertos por Unidade de saúde da família (USF)


1.O usuário deverá dirigir-se à Unidade de Saúde Básica Tradicional de referência para a sua residência.

2.O profissional irá receber o usuário e, caso haja disponibilidade no momento, já realizará a consulta. Caso não, agendará para um momento posterior.

O contato da pessoa diagnosticada com Hanseníase deverá ser examinado, preferencialmente, onde a pessoa com Hanseníase realiza seu acompanhamento.

Requisitos/Documentos:

  • Pessoas que residem ou tenham residido, convivam ou tenham convivido com o doente de hanseníase, no âmbito domiciliar, nos últimos 05 anos anteriores ao diagnóstico da doença, podendo ser família ou não
  • CPF
  • Cartão SUS
  • Comprovante de residência
  • Conforme Lei 10.048, de 2000, o atendimento prioritário deve ser realizado às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo. 
  • A secretaria de saúde pode entrar em contato com o cidadão através de whatsapp e/ou telefone.
  • Na unidade de saúde de referência da pessoa.

Ouvidoria Municipal de Saúde:

  • Teleatendimento: 0800 281 1520 - De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
  • Atendimento presencial ou correspondência: Rua do Veiga, 268 | Santo Amaro, Recife - PE, 50040-110 Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50100-170 - De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h.
  • Web: http://www2.recife.pe.gov.br/servico/ouvidoria-municipal-da-saude


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903


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