Solicitar pensão por morte do servidor falecido

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Previdência do Servidor
Órgão:
Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores
Público-alvo:
Servidor público municipal
Oferecemos um benefício previdenciário importante para os dependentes do segurado, seja ele um servidor efetivo em atividade ou aposentado, no caso de seu falecimento. Este benefício é uma prestação continuada que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, fornecendo suporte financeiro contínuo para os dependentes durante um período desafiador. Estamos comprometidos em garantir que os entes queridos estejam amparados e tenham acesso aos recursos necessários quando mais precisarem. Deixe-nos ajudá-lo a entender e acessar esse benefício essencial. Estamos aqui para orientar e apoiar você e sua família.

Quando a morte do servidor ocorreu quando estava na ativa:

  1. Dar entrada no serviço no site da Reciprev, apresentando os documentos exigidos;
  2. Será gerado um número do processo, que o solicitante receberá via e-mail;
  3. O processo seguirá para a Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD), para instrução;
  4. O processo é devolvido para a Reciprev;
  5. A Reciprev encaminha o processo para a Procuradoria Geral do Município (PGM), para análise;
  6. Quando indeferido o pedido, o solicitante é contatado para comparecer à Reciprev e assinar pessoalmente o termo de ciência;
  7. Quando deferido o pedido, o solicitante é contatado para ciência.

Quando a morte do servidor ocorreu quando ele já estava aposentado:

  1. Dar entrada no site da Reciprev, apresentando os documentos exigidos;
  2. Será gerado um número do processo, que o solicitante receberá via e-mail;
  3. O processo será instruído pela Reciprev;
  4. O processo é encaminhado para a Procuradoria Geral do Município (PGM);
  5. Quando indeferido o pedido, o solicitante é contatado para comparecer à Reciprev e assinar pessoalmente o termo de ciência;
  6. Quando deferido o pedido, o solicitante é contatado para ciência.

Quando o solicitante é filho inválido:

  1. Dar entrada no site da Reciprev, apresentando os documentos exigidos;
  2. Será gerado um número do processo, que o solicitante receberá via e-mail;
  3. Será realizada perícia médica;
  4. O processo é encaminhado para a Procuradoria Geral do Município (PGM);
  5. A PGM pode solicitar diligências, que serão realizadas pela Reciprev;
  6. Depois das diligências, o processo é devolvido para a PGM, que vai analisar e dar o parecer final;
  7. Quando indeferido o pedido, o solicitante é contatado para comparecer à Reciprev e assinar pessoalmente o termo de ciência;
  8. Quando deferido o pedido, o solicitante é contatado para ciência.

Requisitos: 

  • Comprovação de relação de dependência.
  • Filho(a) incapacitado(a) em qualquer idade.
  • Filho(a) menor de 21 anos não emancipado e solteiro.
  • Cônjuge.
  • Convivente em união estável.
  • Credor de alimentos (cônjuge separado judicialmente ou de fato, ou divorciado, e o ex-convivente em união estável).
  • Pais dependentes.

 Documentos:

 Requerimento padrão preenchido e assinado, nos termos do modelo constante do Anexo I, disponível em: https://reciprev.recife.pe.gov.br/sites/default/files/inline-files/REQUERIMENTO%20DE%20PENS%C3%83O%20POR%20MORTE%202021_0.pdf


 Cópias simples ou digitalizadas dos seguintes documentos do(a) ex-servidor(a):

  • Certidão de óbito.
  • Certidão de nascimento ou de casamento.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).
  • Comprovantes de residência (dos últimos três meses e, no caso de requerimento formulado por companheiro(a) supérstite, dos últimos dois anos), salvo se o requerimento for formulado na qualidade de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos ou de filho.

 Em caso de requerimento formulado na qualidade de cônjuge supérstite, além dos documentos citados nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente: 

  • Certidão de casamento civil atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).
  • Comprovantes de residência atualizados (últimos 03 meses) e qualquer outro documento que comprove a convivência conjugal no período anterior ao óbito (por exemplo: dependência para fins de imposto de renda, conta conjunta, dependência em seguro, dentre outros). 
  • Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de cônjuge ou companheiro ou de ex-cônjuge ou de ex-companheiro(a), nos termos do modelo do Anexo II.
  • Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.

 Em caso de requerimento formulado na qualidade de companheiro(a) supérstite, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:

  • Escritura pública de união estável, se houver.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovantes de residência que demonstrem a convivência marital no período de, no mínimo, 02 (dois) anos anteriores ao óbito.
  • Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de cônjuge ou companheiro ou de ex-cônjuge ou de ex-companheiro, nos termos do modelo do Anexo II.
  • Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.
  • No mínimo, 03 (três) dos seguintes instrumentos probantes: 
  1. Ficha de atendimento médico ou hospitalar em que conste um dos companheiros como acompanhante responsável do outro.
  2. Declaração de inscrição como dependente do(a) ex-segurado(a) em Plano de Saúde.
  3. Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto.
  4. Comprovação de conta bancária conjunta.
  5. Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a).
  6. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício financeiro do(a) ex-segurado(a) onde conste o(a)requerente como dependente.
  7. Procuração pública do(a) ex-segurado(a) dando plenos poderes em favor do(a) requerente com data de validade de até 01(um) ano.
  8. Declaração de comprovante de residência emitida por Associação de Moradores do Bairro, firmada pelo Diretor Presidente, reconhecida em cartório.
  9. Certidão de casamento religioso.
  10. Disposições testamentárias realizadas entre os companheiros.
  11. Anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha funcional do(a) segurado(a) ou do(a) interessado(a), feita pelo órgão competente, onde conste a comprovação da dependência recíproca.
  12. Cartão de crédito comprovando a dependência econômica.
  13. Certidão emitida por outro ente previdenciário, público ou privado, certificando que o interessado está habilitado na condição de dependente.
  14. Comprovante de recebimento do PIS/PASEP na condição de beneficiário(a) do segurado(a).
  15. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
  16. Qualquer outro documento que vise a comprovar a união estável no período de dois anos antes do óbito.

Em caso de requerimento formulado na qualidade de ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:

  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de inscrição no cadastro pessoa física (CPF).
  • Comprovante de residência atualizado. 
  • Instrumento que fixou alimentos e, no caso de decisão judicial, a respectiva certidão de vigência ou de trânsito em julgado.
  • Declaração sobre o recebimento ou requerimento de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social na qualidade de cônjuge ou companheiro ou de ex-cônjuge ou de ex-companheiro, nos termos do modelo do Anexo II.
  • Cópia de contracheque ou requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outro Regime Próprio de Previdência Social, se houver.

Em caso de requerimento formulado na qualidade de filho(a) menor de 21 anos, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:

  • Certidão de nascimento.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de residência atualizado, se houver.
  • Termo de Tutela para os (as) menores de 18 (dezoito) anos que estejam sob guarda de pessoa diversa dos genitores, caso em que deverá ser apresentado, também, o documento de identificação e o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF do(a) Tutor(a).

Em caso de requerimento formulado na qualidade de enteado(a) ou menor sob tutela ou guarda judicial, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento civil do(a) ex-segurado(a) com o pai ou a mãe do menor ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado(a).
  • Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial anterior ao óbito do (a) segurado(a).
  • Novo Termo de Tutela ou Guarda Judicial, acompanhado de documento de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF) do novo Tutor ou Guardião Judicial.
  • Certidão de nascimento.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF).
  • Declaração de residência em comum com o segurado, quando enteado(a).
  • Declaração de rendimentos auferidos de bens, bem como de pensão alimentícia.

Em caso de requerimento formulado na qualidade de filho(a) ou enteado (a) inválido(a), além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos do Requerente:

  • Certidão de nascimento ou de casamento, se houver.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de residência atualizado, se houver.
  • Laudo médico, público ou particular, atestando a incapacidade do Requerente para vida laboral, com data anterior ao óbito do(a) ex-segurado(a) e atestando a data de início da enfermidade.
  • Termo de Curatela para os(as) maiores de 18 (dezoito) anos, ainda que sob a guarda de um dos genitores, ou Termo de Tutela para os(as) menores de 18 (dezoito) anos que estejam sob guarda de pessoa diversa dos genitores. 
  • Documento de identificação e comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF) do(a) curador(a) ou tutor(a), conforme o caso.
  • Certidão de casamento civil do(a) ex-segurado(a) com o pai ou a mãe do Requerente ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado(a).
  • Declaração de residência em comum com o segurado, quando enteado(a).

Em caso de requerimento formulado na qualidade de genitor(a) do ex-segurado, além dos documentos previstos nos itens 1 e 2, devem ser anexados, em cópias simples digitalizadas, os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF).
  • Documento de comprovação da filiação do(a) ex-segurado(a).
  • Comprovantes de residência atualizados (últimos 03 meses). 
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais, quais sejam: cônjuge; companheiro; ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos; filho menor de 21 anos, não emancipado, solteiro e que não se enquadre nas demais hipóteses de antecipação de aquisição da capacidade civil; e filho inválido de qualquer idade.
  • Declaração sobre rendimentos auferidos de bens, bem como de pensão alimentícia. 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver.
  • Qualquer documento que comprove a dependência econômica e sustento alimentar do ex-servidor(a).

Legislação:

  • Lei Municipal n.º 17.142/2005
  • Portaria Reciprev n.º 208, de 14 de Setembro de 2020 (publicada no Diário Oficial do Município de 15 de Setembro de 2020, edição n.º 103)

On-line

Web https://reciprev.recife.pe.gov.br/concessao-de-pensao
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: De 60 a 180 dias

Para consultar o andamento do serviço:

  • Telefone: (81) 3355-1638, (81) 3355-1636, (81) 3355-1631 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h).
  • E-mail: processos.reciprev@recife.pe.gov.br

Para consultar o andamento de manifestação:

  • Via canais de atendimento da Ouvidoria Geral do Município.

Ouvidoria Geral do Município:

  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h).
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Site: https://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife, térreo (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h).
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP: 50030-903
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